ࡱ> VXU'`)bjbjLULU.F.?.?!FFFF,rD,:b,d,d,d,d,d,d,$.h 1<,,, b,b,)|* P67oF.)b,,0,*E14E1$*E1*,, ,FF  PROJETO BSICO - Requisitos mnimos para sua elaborao INTRODUO Este trabalho tem como objetivo apresentar o conceito, finalidade, legislao bsica e os requisitos mnimos para elaborao de um projeto bsico. O responsvel pela sua preparao deve tomar cuidado no momento de redigi-lo sendo necessria uma anlise geral do tema, recomendando-se estabelecer uma viso global do processo, ou seja, do inicio ao fim, compreendendo a pr-contratao (requisitos), a contratao (forma) e a ps-contratao (fiscalizao/controle). Os requisitos mnimos demonstrados neste manual devem ser aplicados em todos os projetos bsicos, entretanto, aconselha-se que se estabelea uma viso diferenciada para as contrataes, pois cada uma delas apresenta peculiaridades inerentes ao servio pretendido. Quando bem organizado, um projeto bsico facilita o enquadramento legal do processo de compra, a confeco do edital e do contrato, bem como o julgamento das propostas e a prestao do servio. Alm disso, minimiza, consideravelmente, a possibilidade de repetidos pedidos de esclarecimentos adicionais pelos responsveis da execuo aos requerentes do servio. DEFINIO O projeto bsico fundamental na orientao e realizao dos procedimentos administrativos em um processo de contratao de servios. Trata-se da descrio detalhada dos servios a serem executados, sua freqncia, periodicidade, caracterstica do pessoal, do fornecimento e utilizao dos materiais e equipamentos contratados, dos procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gesto da qualidade, informaes a serem prestadas e dos tipos de controles a serem adotados. FINALIDADE As funes legais de um projeto bsico so justificar a motivao da deciso da Administrao Pblica em contratar um determinado servio e fornecer informaes suficientes para a clara compreenso do objeto, permitindo Administrao e aos licitantes a avaliao dos custos e a definio dos mtodos e prazos da execuo do mesmo. LEGISLAO Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; e Instruo Normativa n 2, de 30 de abril de 2008 / MPOG REQUISITOS MNIMOS OBJETO Clara definio do objeto e sua forma de contratao. Exemplo Contratao de empresa especializada para prestao de servios de inspetoria de alunos. JUSTIFICATIVA Fundamentao da necessidade da contratao do respectivo servio. Exemplo Controlar as atividades discentes no Campus So Paulo e do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de So Paulo, com a finalidade de preservar a ordem no recinto escolar. OBJETIVO e/ou FINALIDADE Especificar o objetivo e/ou finalidade a ser alcanada na contratao do servio pretendido. Exemplo Assessorar aos alunos na localizao das salas de aula, professores. Evitar manifestaes que prejudiquem o patrimnio pblico, mantendo a ordem dentro do Instituto. LOCALIZAO E CONDIES GERAIS DE FORNECIMENTO e/ou EXECUO Indicao do local e horrio da execuo do servio pretendido. Exemplo Servio ser prestado no Campus So Paulo, Rua Pedro Vicente, 635 / So Paulo-SP DESCRIO DOS SERVIOS / ESPECIFICAO TCNICA Neste campo devem ser descritos detalhadamente os servios a serem executados sem que haja restrio a um nico fornecedor, ressaltando-se os seguintes itens: - Quantidade e qualificao da mo-de-obra estimada, salientando-se a idade mnima de 18 anos; - Rotina a ser cumprida; - A relao dos materiais adequados para a execuo dos servios com respectiva especificao; - Relao de mquinas, equipamentos e utenslios a serem utilizados - Condies do local onde o servio ser executado especificao de quantidades e caractersticas tcnicas do mesmo, Explicitar as condies que possam ajudar na identificao do quantitativo de pessoal e insumos necessrios para a execuo contratual, tais como: - Quantitativo de usurios; - Horrio de funcionamento do rgo e perodo em que devero ser prestados os servios; - Restries de reas, identificando questes de segurana Institucional, privacidade, segurana, medicina do trabalho dentre outras; - Disposies normativas internas; - Instalaes, especificando-se a disposio do mobilirio e dos equipamentos, arquitetura, decorao entre outras. ESTIMATIVA DE CUSTOS Informar se o valor total a ser contratado ser parcelado, fixo, estimado, reajustvel ou no. Na estimativa de custos dever ser considerado, caso haja necessidade, a de materiais de consumo, equipamentos e utenslios que a contratada dever fornecer na execuo do servio. PRAZOS Explicitar prazos e condies de vigncia, da execuo dos servios, para assinatura do contrato e do incio da prestao de servios ou entrega dos materiais oriundos de uma prestao de servio (servios grficos, por exemplo) QUALIFICAO TCNICA / CONDIES DE PARTICIPAO Elencar a qualificao tcnica que ser exigida dos possveis fornecedores para que os mesmos estejam devidamente habilitados e posteriormente possam ser contratados. Exemplo: a) Atestado de capacitao tcnica. b) Garantia contratual de acordo com o $ 2 da Lei 8666/93, com o objetivo de comprovar a qualificao econmico-financeira do licitante, nos molde do $ 1 do artigo 56 da mesma Lei. c) Outros dispositivos expostos do artigo 27 ao 37 da Lei 8666/93. PAGAMENTO Detalhar prazos e condies de pagamento, por exemplo: vista, em 2 vezes, mensalmente e outras formas de pagamento. No caso de obras e servios de engenharia o pagamento das notas fiscais dever seguir um cronograma fsico-financeiro. Explicitar que os pagamentos sero realizados aps 10 dias teis da data da apresentao do documento de cobrana (nota fiscal) desde que eles tenham sido executados (servios), entregues (permanente) e atestados e aprovados pelo fiscal designado e que estejam em conformidade com a Lei n 9.430/96, artigo 64, e regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF. DEVERES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA Neste item, devem constar: Os procedimentos de fiscalizao e de gesto da qualidade do servio, especificando-se os indicadores e instrumentos de medio que sero adotados pelo rgo ou entidade contratante. Os registros, controles e informaes que devero ser prestados pela contratada; As respectivas adequaes de pagamento pelo no atendimento das metas estabelecidas. INDICAO DOS FISCAIS DE CONTRATO Indicar os fiscais para acompanhamento do contrato que ser gerado pela aquisio solicitada. Tais fiscais (servidores) devero obter suficiente conhecimento sobre o servio pretendido, para o que recomendamos sua participao na confeco do projeto bsico. DISPOSIES GERAIS Este campo possibilita a insero de informaes gerais sobre a solicitao ou a contratao do servio pretendido. DOS ANEXOS O projeto bsico dever ser instrudo por anexos, tais como documentos, formulrios, planilhas, oramentos, mapas comparativos, devidamente assinados e outros documentos que possam detalhar a respectiva solicitao e seus desdobramentos burocrticos. VISITA DOS FORNECEDORES Nos casos das obras, servios de engenharia, deve ser prevista apenas 1 (uma) visita em dia e hora previamente marcados. Somente se forem atendidas estas condies ser fornecido atestado de visita aos respectivos fornecedores. FORMALIZAO E ENTREGA DO PROJETO BSICO A entrega de um projeto bsico obedecer ao seguinte roteiro: O projeto bsico dever ser assinado pelo requisitante (setor), pelo Diretor Geral do Campus ou Pr-Reitor respectivo e pelos fiscais de contrato indicados. Recomenda-se fortemente que o requisitante do servio tambm exera a funo de fiscal de contrato. Digitalizar toda a documentao e seus anexos (scanner) e envi-la por e-mail (arquivo anexado) aos seguintes endereos eletrnicos  HYPERLINK "mailto:gcc@cefetsp.br" gcc@cefetsp.br;  HYPERLINK "mailto:licitao@cefetsp.br" licitao@cefetsp.br;  HYPERLINK "mailto:compras@cefetsp.br" compras@cefetsp.br. Especificar no campo ASSUNTO desta mensagem eletrnica o tipo da contratao e o requisitante. Cumpridas as etapas acima, o requisitante deve elaborar um memorando solicitando a contratao do respectivo servio que, junto com o projeto bsico e todos os seus anexos (oramentos e mapa comparativo) dever ser endereado Pr-Reitoria de Administrao e ser entregue formalmente (protocolado com capa de processo e pginas numeradas e rubricadas) no Protocolo Geral da Reitoria;  *.?Eklmnz  Ͻzk_PA4zkzkzh#%<5CJOJQJaJha|hCJOJQJaJha|h#%<CJOJQJaJh3_CJOJQJaJha|h3_CJOJQJaJha|h3_5CJOJQJaJh#%<56>*CJOJQJaJh3_56>*CJOJQJaJ%h#%<h3_56>*CJOJQJaJ"h#%<h#%<6>*CJOJQJaJ%h#%<h#%<56>*CJOJQJaJh#%<6CJOJQJaJh#%<h#%<6CJOJQJaJlmnyz  M N V W U V   $ & Fa$gd3_$a$gd3_ $ & Fa$gd#%<gd#%<) D{|34BCHI $8^8a$gd3_ $^a$gd3_$M^`Ma$gd3_ $ & Fa$gd#%<$a$gd3_ $ & Fa$gd3_ $^a$gd3_ $ & Fa$gd3_ |34BHIbwzSTJe%,D񲢲ylh6CJOJQJaJh3_6CJOJQJaJh1h3_6CJOJQJaJhCJOJQJaJha|h16CJOJQJaJha|h3_6CJOJQJaJh#%<5CJOJQJaJha|h3_5CJOJQJaJ" *ha|h3_5CJOJQJaJha|h3_CJOJQJaJ%IbcwxyzST#$[$8P^8`Pa$gd3_$a$gd3_$M^`Ma$gd3_ $8^8a$gd3_$ & F8^8a$gd3_[=J}YZv L] $^a$gd#%< $8^8a$gd3_$8P^8`Pa$gd3_no$%,-DE&' $8^8a$gd3_$ & F8^8a$gd3_&B!D!f!k"l"m"o""""""### $ $%$ %5%6%7%&&&&'''߳ϋ{ϋ{i\h46CJOJQJaJ"jh46CJOJQJUaJha|h5CJOJQJaJh3_5CJOJQJaJha|hCJOJQJaJh3_CJOJQJaJh#%<5CJOJQJaJha|h3_CJOJQJaJha|h3_5CJOJQJaJha|h3_6CJOJQJaJha|h6CJOJQJaJ$ @!A!B!f!g!h!k"l"m""" $^a$gdgd3_ $ & Fa$gd3_ $^a$gd3_ $8^8a$gd3_$ & F8^8a$gd3_$a$gd3_""""###$$$$$ $ $%$&$$$ % % %6%7% $h^ha$gd $ & Fa$gd3_$a$gd3_$a$gd$ & F8^8a$gd3_ $8^8a$gd3_7%8%v%w%x%y&z&{&(()) $ & Fa$gd3_ $^a$gd3_$a$gd3_ '#'%'&'''5'6'8'9'b'c'w'x'z'{''''''((X)y)~)))ʸoo`T`T`D`ha|h3_5CJOJQJaJh#%<CJOJQJaJha|h3_CJOJQJaJ#ha|h3_0J6CJOJQJaJ(jha|h3_6CJOJQJUaJha|h3_6CJOJQJaJ#h(a5h40J6CJOJQJaJ"jh46CJOJQJUaJ.jh(a5h46CJOJQJUaJh46CJOJQJaJh4h46CJOJQJaJ))ha|hHRCJaJ,1h. 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